quinta-feira, 2 de setembro de 2010

PCMAT-CONSTRUÇÃO CIVIL

 
Boa Tarde a Todos, como primeiro post vamos falar sobre o PCMAT- (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), já é sabido que as Normas já estão há vários anos em vigência e que ainda hoje não são cumpridas, será falta de Fiscalização ou Educação (não no sentido pessoal)?
Bom várias perguntas surgem entre técnicos, engenheiros, tecnólogos e médicos do trabalho, ‘’Como efetivar as ações de Segurança do Trabalho na área da Construção Civil ?’’, não basta somente ter o diploma em mãos para achar que já estamos prontos para o mercado de trabalho, nós prevencionistas temos o dever de conhecer, mais que qualquer outro as Normas Regulamentadoras, as Normas Internacionais (OSHAs. ISOs), CLT, sem isso ainda veremos acidentes terríveis e trágicos na área da construção civil, mas de quem é culpa? Fica essa pergunta pára refletirmos sobre nosso papel na vida profissional e pessoal do Trabalhador.

Segue abaixo explicações sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Norma Regulamentadora 18.

PCMAT
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.

A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
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Um comentário:

  1. Bom dia gostaria de saber quando foi aprovado a lei que Habilita o eng. seg. do trabalha pra elaboração do PCMAT?

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