quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Assédio Moral: Problema de Saúde Pública

O assédio moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, ralações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vitima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se também pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva, que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

A vitima escolhida geralmente é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos colegas. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, rompem os laços afetivos com a vitima e, freqüentemente reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vitima vai, gradativamente, se desestabilizando e fragilizando, perdendo a auto-estima.

Entre os efeitos físicos e psicológicos diagnosticados na vitima, encontram-se estresse, hipertensão arterial, perda de memória, ganho de peso, depressão, dentre outros.



Como Saber Se é Assédio Moral?


 
Quando o chefe ultrapassa limites e dá instruções confusas e imprecisas; bloqueia o andamento do seu trabalho: atribui a você erros imaginários; ignora sua presença na frente dos outros; tenta forçá-lo a pedir demissão; impões horários injustificados; fala mal de você ou espalha boatos a seu respeito; pede trabalhos falsamente urgentes; determina a execução de tarefas muito abaixo da atribuição de seu cargo; o isola da convivência com os colegas: retira seus instrumentos de trabalho; deixa de lhe passar tarefas, agride você de qualquer maneira; proíbe que seus colegas falem com você, manda a você cartas de advertência protocoladas, etc.

Na cidade de Registro existe a Lei nº 545, de 30 de maio de 2005, que veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta e indireta nas autarquias e fundações públicas.

Segundo Levantamento da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em diversos países, a violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental, relacionados com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois de acordo com a OIT e OMS – organização Mundial de Saúde, estas serão as décadas de mal estar da globalização, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão na organização do trabalho e que estão vinculadas às políticas neoliberais.
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