quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES - BENEFÍCIOS


Pouca gente sabe, mas quem enfrenta uma doença grave tem direito a benefícios vários que a seguir passamos comentar de forma sucinta. Tais benefícios em regra não são reivindicados por falta de conhecimento. Pela lei são consideradas enfermidades graves, entre outras, tuberculose, esclerose múltipla, câncer, aids, cardiopatias e males como o de Parkinson, não importando se a pessoa está ou não em tratamento.

FGTS-PIS PASEP, por exemplo, podem sacar todas as pessoas com câncer, portadores de HIV  e doentes em estágio terminal, mediante apresentação do laudo médico comprobatório do diagnóstico. O valor pode ser sacado pelo doente ou pela pessoa da qual ele é dependente.

IMPOSTO DE RENDA - Aposentados com câncer ou outra doença grave estão isentos do imposto de renda relativo a proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Em qualquer caso, entendemos que o benefício pode ser retroativo e passível de reembolso por um periodo de cinco anos.

PRIODIDADE NO JUDICIÁRIO - Além dos idosos, os portadores de doenças graves, como câncer e tuberculose, desde julho de 2009, têm prioridade no andamento dos processos em que são partes, já que suas realidades não condizem com a morosidade do judiciário.

OUTRAS ISENÇÕES - pacientes cuja doença resultou em mutilação ou danos físicos permanentes (amputados por diabetes, mastectomia total ou parcial) podem reivindicar, no ato da compra, isenção de impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA.

Jorge Xavier
É advogado formado pela PUC de Campinas
E inscrito na OAB/SP sob n.º 93.101
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