quarta-feira, 1 de setembro de 2010

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE


A Constituição Federal define, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade (CF, art.198).


SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS


A saúde do trabalhador expressa um campo específico do conhecimento aplicado a práticas de saúde, desenvolvidas no âmbito do SUS, que envolve na sua construção, necessariamente, a interação do saber dos técnicos com o saber dos trabalhadores, visando a eliminação dos riscos dos processos produtivos, de forma a torná-los saudáveis para os trabalhadores e para o meio ambiente, contribuindo, dessa forma, para a sustentabilidade humana e ambiental dos processos produtivos.


GARANTIAS E DIREITOS - LEI 8080/90

Entende-se por saúde do trabalhador, para fins da lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Informativo CEREST.
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