quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Riscos biológicos para o trabalhador no setor saúde.

O trabalhador do setor saúde é talvez o que se expõe a riscos mais complexos no seu ambiente de trabalho. Dada à complexidade que é um estabelecimento de assistência à saúde. Os riscos biológicos são mais aceitos, ou pelo menos os mais reconhecidos.
Estes riscos também estão difusos em uma gama de situações, cuja gravidade de uma exposição varia ao extremo, ou seja, do uso de água e sabão até a indicação de medicação específica.

Assim, é melhor abordar o tema por partes. Iniciando pela identificação do risco biológico. O Ministério do Trabalho e Emprego, através do Guia Técnico – Riscos Biológicos, remetendo à Norma Regulamentadora 32, nos trás que Risco Biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Define os agentes biológicos - microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. E os classifica, segundo o risco que oferece ao trabalhador e à comunidade, em quatro classes de risco.

Esta normatização, baseada no risco, é fundamental para se avaliar o grau de exposição. A atividade desenvolvida dentro de um Estabelecimento de Assistência à Saúde determina a exposição estimada. A complexidade do estabelecimento, a atividade exercida, definem o tamanho da exposição.

Somente com a verificação no posto de trabalho se avalia os riscos biológicos envolvidos na atividade laboral. Por esta razão é muito difícil fazer generalizações, mesmo por categorias, dada à complexidade do estabelecimento. Dentro de uma Unidade de Saúde da Família, os riscos biológicos a que um Técnico de Enfermagem se expõe, por exemplo, são muito distintos daquele que exerce sua atividade em um centro cirúrgico.

Outra discussão que vem à tona é a do adicional de insalubridade – quem tem direito? Qual o percentual? Deve ser pago sobre o salário base, salário mínimo ou o piso da categoria? Esta e outras questões são reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social. E por envolverem legislação complexa e distinta das do SUS, não será por mim abordada aqui.



No nosso próximo encontro, abordaremos os acidentes com perfurocortantes. Até lá.

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 .Autor:
Paulo Henrique Garcia de Alencar
Médico Veterinário Sanitarista
CRMV SP 6169
Cerest/Registro

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